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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 261/2003 - Processo: 4423-02 2003 |
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| COMISSÃO DE SAÚDE - ROGÉRIO GHEDIN - PARECER | |
| Comissão de Saúde - Rogério Ghedin
Parecer:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Antônio Jorge de Souza Marques que "Regulamentaa instalação de comércio ambulante de alimentação e dá outras providências".
Julgamos relevante a presente matéria. Ao nosso ver, devemos aprofundar o debate com os demais pares que compõe o douto Plenário desta egrégia casa, para avaliarmos sua conformidade com as leis vigentes e com o novo código de posturas.
Sem mais, liberamos para o Plenário, onde emitiremos nosso voto.
Palácio Barbosa Lima, 22 de outubro de 2003. |
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