Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 19/2018  -  Processo: 4149-00 2002

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n.° 019/2018, de autoria dos Vereadores Sargento Mello Casal e José Márcio - Garotinho, que tem por objetivo alterar o inciso IV, do artigo 2° da Lei 10.318, de 16 de outubro de 2002, conforme justificativas explicitadas às fls. 111/114.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 111/115.

Considerando que qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos (art. 86, inciso III do Regimento Interno).

Destarte, a teor do referido preceptivo regimental, solicito o encaminhamento do processo n. ° 4149/02, à d. Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, para manifestação através de parecer, de modo a verificar os aspectos constitucionais, legais e regimentais da presente proposição, com sua respectiva juntada.

Palácio Barbosa Lima, 05 de outubro de 2018.



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