Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 261/2003  -  Processo: 4423-02 2003

JUSTIFICATIVA

Justificativa

O comércio devidamente legalizado vem sofrendo uma concorrência desigual praticada por ambulantes, que acabam contribuindo para o fechamento de postos de trabalho e para a retração da receita de impostos e encargos.

Além de gerar empregos, recolher tributos, garantir a boa qualidade de alimentos e sua procedência, obedecer às normas higiênicas e sanitárias, manter sanitários, masculinos e femininos, o s estabelecimentos legalizados investem também em aspectos estéticos, buscando oferecer conforto aos seus clientes.

Obviamente, esses investimentos geram custos que são necessariamente repassados ao preço final dos produtos. Permitir que ambulantes montem seus negócios em veículos automotores e barras nas proximidades do comércio estabelecido é penalizar quem investe na economia do município.

Tal lei representa uma questão de justiça, e, por esta razão, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de setembro de 2003.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]