CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 19/2018 - Processo: 4149-00 2002 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
Esta legislação visa a possibilitar uma excepcionalidade técnica na norma a ser alterada. Ao instituir a possibilidade de contemplação em vias que dispõem de veículos de linhas regulares de transporte público, permite-se uma normativa mais realística com as situações vivenciadas, resguardando o interesse público e o prévio estudo e aprovação da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA.
Ainda, ao proceder com tal alteração, objetiva-se a contemplação de cobertura-de transporte público coletivo para os moradores desses locais. Desse modo, caso seja constatada a viabilidade, os trajetos poderiam abranger um maior número de moradores e estimular a utilização do transporte coletivo por aqueles que hoje só dispõem de veículos individuais para se deslocarem até sua residência - ao encontro do que tange os conceitos de mobilidade urbana.
Assim, pede-se o apoio dos Nobres Edis com vistas à aprovação da presente matéria.
|