Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 19/2018  -  Processo: 4149-00 2002

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera o inciso IV, do artigo 2° da Lei 10.318, de 16 de outubro de 2002.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O inciso IV, do artigo 2° da Lei 10.318, de 16 de outubro de 2002, que "Dispõe sobre a autorização para a instalação de equipamentos urbanos para a preservação da segurança em vias públicas que deem acesso a loteamentos regulares" passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.° ( ... )

IV - à inexistência de linhas regulares de transporte coletivo sobre as vias existentes no interior do loteamento, exceto mediante parecer técnico favorável da SETTRA;"

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2018.

Sargento Mello Casal

Vereador - PTB

Zé Márcio

Vereador - PV

 



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