CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 19/2018 - Processo: 4149-00 2002 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Altera o inciso IV, do artigo 2° da Lei 10.318, de 16 de outubro de 2002.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. O inciso IV, do artigo 2° da Lei 10.318, de 16 de outubro de 2002, que "Dispõe sobre a autorização para a instalação de equipamentos urbanos para a preservação da segurança em vias públicas que deem acesso a loteamentos regulares" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.° ( ... )
IV - à inexistência de linhas regulares de transporte coletivo sobre as vias existentes no interior do loteamento, exceto mediante parecer técnico favorável da SETTRA;"
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2018.
Sargento Mello Casal Vereador - PTB
Zé Márcio Vereador - PV
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