CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2018 - Processo: 2603-02 1999 |
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OFÍCIO Nº 2616/2018-DE ABD | |
CA.MARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
RUA HALFELD, 955 - FONE: 3313-4700 36016-000 JUIZ DE FORA Ofício Nº 2616/2018-DE abd
Juiz de Fora, 02 de outubro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos Guedes Almas Prefeito Municipal de Juiz de Fora Assunto: Encaminha Projeto de lei nº 10/2018.
Senhor Prefeito.
Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 10/2018 de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".
Atenciosamente,
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora |