Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2018  -  Processo: 2603-02 1999

OFÍCIO Nº 2616/2018-DE ABD

CA.MARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

RUA HALFELD, 955 - FONE: 3313-4700

36016-000 JUIZ DE FORA

Ofício Nº 2616/2018-DE abd

Juiz de Fora, 02 de outubro de 2018.

Excelentíssimo Senhor

Antônio Carlos Guedes Almas Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto: Encaminha Projeto de lei nº 10/2018.

Senhor Prefeito.

Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 10/2018 de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Atenciosamente,

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]