Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2018  -  Processo: 2603-02 1999

AUTÓGRAFO/REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 10/2018, de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica garantido tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. O tempo para velório será conforme o que é praticado pelo serviço funerário municipal, para qualquer falecimento.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de outubro de 2018.

 

 

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário

  


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