Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2018  -  Processo: 2603-02 1999

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 10/2018, de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo, que "Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas; emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 115/2018 - fl. 43, considerando-o legal e constitucional, razão pela qual libero-o para seguir seus trâmites até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 04 de setembro de 2018.

 



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