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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4267/2016 - Processo: 7733-00 2016 |
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OFÍCIO Nº 2413/2018-DE ABD | |
Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Guedes Almas Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Assunto: Comunica Manutenção de Veto Parcial §3º do art.163 da LC 082/2018.
Senhor Prefeito.
Comunicamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, que esta Casa Legislativa, em Reunião Plenária, deliberou MANTER o Veto Parcial aposto pelo Executivo ao § 3º do art. 163 da Lei Complementar nº 082, de 03 de julho de 2018, que "Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, o Sistema Municipal de Planejamento do Território e a revisão do PDP/JF de Juiz de Fora conforme o disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade e dá outras providências" .
Atenciosamente,
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora |