Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4267/2016  -  Processo: 7733-00 2016

OFÍCIO Nº 2413/2018-DE ABD

Excelentíssimo Senhor

Antônio Carlos Guedes Almas

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto: Comunica Manutenção de Veto Parcial §3º do art.163 da LC 082/2018.

Senhor Prefeito.

Comunicamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, que esta Casa Legislativa, em Reunião Plenária, deliberou MANTER o Veto Parcial aposto pelo Executivo ao § 3º do art. 163 da Lei Complementar nº 082, de 03 de julho de 2018, que "Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, o Sistema Municipal de Planejamento do Território e a revisão do PDP/JF de Juiz de Fora conforme o disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade e dá outras providências" .

Atenciosamente,

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



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