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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 12/2018 - Processo: 7733-03 2016 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
| Trata-se do' Projeto de Lei 'complementar nº 012/2018, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes-Coelho, que.tem por objetivo incluir Área de Especial Interesse Econômico - AEIE, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/006.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno Regimento Interno
desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e, Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais, não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expessamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/015
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 009/012), houve comclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, com ressalva quanto à emissão de parecer analítico pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário, quanto à emissão de parecer analítico pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR.
Palácio Barbosa Lima, 20 de Agosto de 2018.
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