Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2018  -  Processo: 7733-03 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se do' Projeto de Lei 'complementar nº 012/2018, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes-Coelho, que.tem por objetivo incluir Área de Especial Interesse Econômico - AEIE, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/006.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno Regimento Interno

desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e, Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais, não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expessamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/015

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 009/012), houve comclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, com ressalva quanto à emissão de parecer analítico pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário, quanto à emissão de parecer analítico pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR.

Palácio Barbosa Lima, 20 de Agosto de 2018.

 



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