Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 111/2018  -  Processo: 8216-00 2018

JUSTIFICATIVA

De acordo com O Instituto Maria da Penha, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada 7 segundos no Brasil. A violência contra a mulher é uma realidade antiga e alarmante em nosso pais, mas a luta contra esses crimes é bem recente.

Somente em 2003, após a condenação do Estado Brasileiro por negligência, omissão e tolerância à violência doméstica contra as mulheres pela Organização dos Estados Americanos, as autoridades brasileiras criaram a Lei 11.340/06. A referida lei é popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, em virtude das duas tentativas de homicídio sofridas por Maria da Penha Maia Fernandes, e da sua luta de quase 20 anos para ver seu agressor preso e condenado. Esta lei é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, possui mecanismos para coibir a violência contra a mulher e protege as vítimas não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Apesar da Lei Maria da Penha ter completado 12 anos de existência em agosto de 2018, observa-se o aumento constante de casos de violência doméstica no Brasil. Isto se deve à maior divulgação da lei e ao incentivo às denúncias por parte das vítimas, mas também a mentalidade machista enraizada em nossa sociedade.

De acordo com a Tribuna de Minas, em 2017 a Polícia Militar registrou 1.852 casos de violência contra mulheres, 32 tentativas de homicídios e 16 homicídios consumados em Juiz de Fora. Além disto, foram feitos 1.597 requerimentos de medidas protetivas pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher referente aos crimes de ameaça, lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e dano.

Recentemente, um caso de feminicidio chocou nossa cidade pela brutalidade como ocorreu: o marido da vítima a esganou, carregou o seu corpo até o carro, desfigurou o rosto dela e a desovou em uma mata perto do Parque da Laginha. Infelizmente, este é só mais um dos tantos casos de leminicídios que acontecem em nosso país c pode-se notar que não existem diferenciação de classe social, cor ou crença para a ocorrência da violência doméstica.

Para um combate mais efetivo à violência doméstica, é necessária uma mudança cultural, com maior conscientização e debate sobre a violência contra a mulher e a criação de políticas públicas que ajudem as vítimas desses crimes. Este projeto de lei visa instituir no âmbito do município de Juiz de Fora o mês do "Agosto Lilás" no calendário oficial, com a criação de uma campanha de conscientização e prevenção sobre a violência contra a mulher e incentivo à realização dc denúncias pelas vítimas.

Desta forma, proponho, através deste projeto de lei, a instituição do mês do "Agosto Lilás" no calendário oficial de Juiz, de Fora e peço o apoio para sua aprovação junto aos nobres integrantes desse Parlamento Municipal.

Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2018.

Delegada Sheila

Vereadora - PSL

 



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