Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 111/2018  -  Processo: 8216-00 2018

PROJETO DE LEI

Institui no âmbito do Município de Juiz de Fora o Mês "Agosto Lilás", dedicado à conscientização e prevenção da violência doméstica e Familiar contra a mulher.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do município de Juiz de Fora o mês do "Agosto Lilás".

Art. 2° O mês "Agosto Lilás" tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, divulgar a Lei Maria da Penha e incentivar denúncias por parte das vítimas.

Art. 3º Ficam previstas, no âmbito do município de Juiz de Fora. ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens. eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente poderá realizar as atividades previstas no artigo 3º desta Lei, podendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres ou firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2018

Delegada Sheila 

Vereadora - PSL



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]