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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 111/2018 - Processo: 8216-00 2018 |
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| PROJETO DE LEI | |
| Institui no âmbito do Município de Juiz de Fora o Mês "Agosto Lilás", dedicado à conscientização e prevenção da violência doméstica e Familiar contra a mulher.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do município de Juiz de Fora o mês do "Agosto Lilás".
Art. 2° O mês "Agosto Lilás" tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, divulgar a Lei Maria da Penha e incentivar denúncias por parte das vítimas.
Art. 3º Ficam previstas, no âmbito do município de Juiz de Fora. ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens. eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente poderá realizar as atividades previstas no artigo 3º desta Lei, podendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres ou firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2018
Delegada Sheila
Vereadora - PSL
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