Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 13/2018  -  Processo: 6983-37 2013

OFÍCIO Nº 2236/2018-DE ABD

Excelentíssimo Senhor

Antônio Carlos Guedes Almas

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar nº 13/2018.

Senhor Prefeito.

Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 13/2018, de autoria do Vereador Marlon Siqueira, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Zé Márcio, Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação:

"Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 13/2018, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que 'Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 11.822, de 09 de setembro de 2009, e dá outras providências". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I: " Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento interno; d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)". Conforme o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de nº 133/2018, fls. 08/09, sendo atendida a ressalva de que o referido projeto deverá ser submetido ao COMPUR, considero-o legal e constitucional, liberando-o para que siga seus trâmites convencionais até o Plenário, onde avaliaremos em debate com os demais Vereadores e manifestarei meu voto". 

Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2018".

Atenciosamente,

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]