CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2018 - Processo: 2603-02 1999 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - ANA ROSSIGNOLI - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº10/2018 de autoria do Nobre Vereador José Mansueto Fiorilo que "Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas emolumentos e tarifas ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".
Libero o presente Projeto de Lei para deliberação em Plenário, onde manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 12 de julho de 2018.
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