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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4267/2016 - Processo: 7733-00 2016 |
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OFÍCIO N° 10424/2018/SARH | |
De: Antônio Almas Prefeito de Juiz de Fora
SARH/GBPREFEITO Para:Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora Câmara Municipal de Juiz de Fora Rua Halfeld, 955 - Centro Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016000
Assunto: Sanção Parcial ao Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Mensagem n° 4267/2016.
Excelentíssimo Senhor,
Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que SANCIONAMOS PARCIALMENTE a Lei Complementar n° 082 que "Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, o Sistema Municipal de Planejamento do Território e a revisão do PDP/JF de Juiz de Fora conforme o disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade e dá outras providências.", VETANDO, entretanto, integralmente o § 3°, do art. 163, da referida norma jurídica.
Respeitosamente,
Antônio Almas
Prefeito de Juiz de Fora
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