Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4267/2016  -  Processo: 7733-00 2016

OFÍCIO N° 10424/2018/SARH

De: Antônio Almas

Prefeito de Juiz de Fora

SARH/GBPREFEITO

Para:Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

Câmara Municipal de Juiz de Fora Rua Halfeld, 955 - Centro

Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016000

Assunto: Sanção Parcial ao Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Mensagem n° 4267/2016.

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que SANCIONAMOS PARCIALMENTE a Lei Complementar n° 082 que "Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, o Sistema Municipal de Planejamento do Território e a revisão do PDP/JF de Juiz de Fora conforme o disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade e dá outras providências.", VETANDO, entretanto, integralmente o § 3°, do art. 163, da referida norma jurídica.

Respeitosamente,

Antônio Almas

Prefeito de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]