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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4328/2018 - Processo: 8192-00 2018 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Mensagem do Executivo nº 4328/2018 - Projeto de Lei Complementar, que tem por objetivo dispor sobre a regularização fundiária urbana de interesse específico de parcelamentos de solo localizados dentro do perímetro urbano do Município de Juiz de Fora, conforme as justificativa explicitadas às fls. 002/007. "
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e constitucional das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Diante disso manifesto ciência:de todo o processado, do que consta às fls. 002/013.
Compulsando os presentes autos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 10/11), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, acompanho o mesmo entendimento exarado e adoto como fundamentação, para considerar a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 30 de Julho de 2018. |