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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 16/2018 - Processo: 6983-39 2013 |
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JUSTIFICATIVA | |
Todas as atividades descritas no anexo único da proposta de lei já são autorizadas nos respectivos grupos B1, B2 e B3 do anexo 7 da lei 6910 de 31 de maio de 1986. Entretanto com porte inferior ao autorizado no zoneamento.
Todas as demais atividades dos grupos Bl. B2 e B3 são autorizadas para médio porte, ou seja 300,00m2 - trezentos metros quadrados, e estas atividades atualmente são autorizadas com porte inferior a 300,00m2.
Nossa proposta de lei é que estas atividades possam também ter o porte de 300.00 m2. Várias são as atividades similares, mas autorizadas com o médio porte - 300.00m2 para o local.
Verifica-se que tecnicamente e urbanisticamente não se justifica estas restrições. |