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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 16/2018 - Processo: 6983-39 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Altera o anexo 7, da Lei n° 6910/86 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. As atividades de comércio e serviço, descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B1, do anexo 7, da Lei 6910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986.
Art. 2º. As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B2 do anexo 7 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986.
Art. 3º. As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B3 do anexo 7 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2018.
Kennedy Ribeiro
Vereador MDB
Vagner de Oliveira
Vereador PTC
Marlon Siqueira
Vereador MDB
Charlles Evangelista
Vereador PSL
Sargento Mello Casal
Vereador PTB
Zé Márcio
Vereador PV
Júlio Obama Jr.
Vereador PHS
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