Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 13/2018  -  Processo: 6983-37 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 13/2018, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Altera e acrescenta dispositivo na Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 11.822, de 08 de setembro de 2009, e dá outras providências" .

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso 1:

"Art. 72. É competência especifica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno,

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas,' Interno,'

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (..) ".

Conforme o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de nº 133/2018, fls. 08/09, sendo atendida a ressalva de que o referido projeto deverá ser submetido ao COMPUR, considero-o legal e constitucional, liberando-o para que siga seus trâmites convencionais até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2018.

 



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