CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 13/2018 - Processo: 6983-37 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 13/2018, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Altera e acrescenta dispositivo na Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 11.822, de 08 de setembro de 2009, e dá outras providências" .
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso 1:
"Art. 72. É competência especifica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno, b) preparar a redação final das proposituras aprovadas,' Interno,' c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (..) ".
Conforme o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de nº 133/2018, fls. 08/09, sendo atendida a ressalva de que o referido projeto deverá ser submetido ao COMPUR, considero-o legal e constitucional, liberando-o para que siga seus trâmites convencionais até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2018.
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