Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 90/2018  -  Processo: 6351-00 2010

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO, MARLON SIQUEIRA E ADRIANO MIRANDA - PARECER EM CONJUNTO

Trata-se de Projeto de Lei n° 90/2018, de autoria do nobre Vereador Cido Reis, que "Altera o art. 1º. da Lei 12.214 de 11 de janeiro de 2011".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário.

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 122/2018 - fls. 21 / 22, considerando-o legal e constitucional, razão pela qual o liberamos para seguir seus trâmites até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestaremos nosso voto.

Palácio Barbosa Lima. 12 de julho de 2018.



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