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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 90/2018 - Processo: 6351-00 2010 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO, MARLON SIQUEIRA E ADRIANO MIRANDA - PARECER EM CONJUNTO | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 90/2018, de autoria do nobre Vereador Cido Reis, que "Altera o art. 1º. da Lei 12.214 de 11 de janeiro de 2011".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento;
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário.
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 122/2018 - fls. 21 / 22, considerando-o legal e constitucional, razão pela qual o liberamos para seguir seus trâmites até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestaremos nosso voto.
Palácio Barbosa Lima. 12 de julho de 2018. |