CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 13/2018 - Processo: 6983-37 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 13/2018, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Altera e acrescenta dispositivo na Lei n° 9.210. de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei n° 11.822, de 08 de setembro de 2009. e dá outras providências".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento;
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal pura a redação defintìtiva dás proposições sujeitas a votação final do Plenário. (...)
Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa. em seu artigo 86. inciso III, qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 09 de julho de 2018. |