Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2018  -  Processo: 2603-02 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER:

Trata-se do Projeto de Lei Complementar n.° 010/2018, de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo - Zezito, que tem por objetivo dispor sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 039/040.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 039/045.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 042/045), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 06 de Julho de 2018.



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