CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2018 - Processo: 2603-02 1999 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 10/2018, de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo, que "Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências", Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer nº115/2018 - fl. 43, considerando-o legal e constitucional, razão pela qual libero-o para seguir seus trâmites até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 04 de julho de 2018.
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