Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2018  -  Processo: 7733-03 2016

OFÍCIO Nº 2005/2018-DE ABD

 Juiz de Fora, 04 de julho de 2018.

Excelentíssimo Senhor

Antônio Carlos Guedes Almas

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar nº 12/2018.

Senhor Prefeito.

Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 12/2018 (cópia anexa), de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Zé Márcio, Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação:

"Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 12/2018, de autoria do nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho-Pardal, que "Inclui Área de Especial Interesse Econômico - AEIE". Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, e conforme o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 108/2018, considerando-o legal e constitucional, devendo¬se, contudo, observar a ressalva destacada, onde o projeto deverá ser submetido ao COMPUR. Sendo assim, libero-o para que siga seus trâmites até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestarei o meu voto".

Atenciosamente,

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



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