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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 12/2018 - Processo: 7733-03 2016 |
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| OFÍCIO Nº 2005/2018-DE ABD | |
| Juiz de Fora, 04 de julho de 2018.
Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Guedes Almas Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar nº 12/2018.
Senhor Prefeito.
Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 12/2018 (cópia anexa), de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Zé Márcio, Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação: "Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 12/2018, de autoria do nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho-Pardal, que "Inclui Área de Especial Interesse Econômico - AEIE". Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, e conforme o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 108/2018, considerando-o legal e constitucional, devendo¬se, contudo, observar a ressalva destacada, onde o projeto deverá ser submetido ao COMPUR. Sendo assim, libero-o para que siga seus trâmites até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestarei o meu voto".
Atenciosamente,
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
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