Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 13/2018  -  Processo: 6983-37 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº. 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº.11.822, de 08 de setembro de 2009, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O § 2° do art. 1° da Lei nº 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº. 11.822, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Omissis.

...

§ 2°. Os terrenos com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu (MG 353), permanece o zoneamento inalterado, ficando vedada a sua fusão com quaisquer terrenos de outras vias dos bairros de que trata esta lei.

..."

Art. 2°. O art. 1° da Lei nº 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº. 11.822, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redação:

"Art. 1°. Omissis.

...

§ 5°. Excepcionalmente, os usos admitidos na Rua Doutor Lourival Sotto Maior passam a ser os permitidos para ZR1 - corredor, porém não se podendo utilizar das categorias de uso do solo constantes na listagem dos grupos LI, L2 e B1, do Anexo 7, da Lei 6.910, de 31 de maio de 1986, exceto quanto as atividades de laboratório de controle de qualidade de água, alimentos, cosméticos e outros.

..."

Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em Vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 03 de Julho de 2018

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - MDB

 



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