CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 13/2018 - Processo: 6983-37 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº. 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº.11.822, de 08 de setembro de 2009, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. O § 2° do art. 1° da Lei nº 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº. 11.822, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Omissis.
...
§ 2°. Os terrenos com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu (MG 353), permanece o zoneamento inalterado, ficando vedada a sua fusão com quaisquer terrenos de outras vias dos bairros de que trata esta lei.
..."
Art. 2°. O art. 1° da Lei nº 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº. 11.822, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
"Art. 1°. Omissis.
...
§ 5°. Excepcionalmente, os usos admitidos na Rua Doutor Lourival Sotto Maior passam a ser os permitidos para ZR1 - corredor, porém não se podendo utilizar das categorias de uso do solo constantes na listagem dos grupos LI, L2 e B1, do Anexo 7, da Lei 6.910, de 31 de maio de 1986, exceto quanto as atividades de laboratório de controle de qualidade de água, alimentos, cosméticos e outros.
..."
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em Vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 03 de Julho de 2018
MARLON SIQUEIRA VEREADOR - MDB
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