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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4328/2018 - Processo: 8192-00 2018 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR) | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a regularização fundiária urbana de interesse específico de parcelamentos de solo localizados dentro do perímetro urbano do Município de Juiz de Fora”.
O objetivo do caso vertente é proporcionar aos legitimados previstos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, promoverem a regularização dos parcelamentos realizados sem a prévia licença do Poder Público Municipal, mediante o atendimento dos parâmetros técnicos e recolhimento de eventuais encargos, multas e taxas.
Atendendo o legitimado os parâmetros legais, caberá ao Poder Público a emissão da Certidão de Regularização Fundiária, documento este que possibilitará ao legitimado registro junto a serventia do respectivo Cartório de Registro de Imóveis, regularizando a situação fática existente.
Estando juridicamente regularizado o parcelamento os legitimados poderão obter financiamento junto às instituições financeiras, públicas e privadas como também transacionarem os imóveis por meio da lavratura de escritura pública, o que não se verifica nos dias atuais.
Desta forma, é de se ressaltar a importância que emerge do presente Projeto de Lei Complementar, pois visa regularizar os parcelamentos de solo sem a prévia licença do Município, possibilitando aos legitimados obterem seus títulos de propriedade e, por outro lado, dotar o Município de meio efetivo e eficaz para o ordenamento da ocupação urbana.
Assim, levando em consideração tais fatos e ainda considerando a vigência da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, se mostra premente a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Pelo exposto, Sr. Presidente, e por considerar esta proposição de relevante interesse público, submeto-o à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação, na forma da legislação vigente, em regime de urgência.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de julho de 2018.
ANTÔNIO ALMAS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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