Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2018  -  Processo: 6983-31 2013

AUTÓGRAFO/REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 1/2018, de autoria do Vereador Luiz Otávio   Fernandes Coelho - Pardal.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O Loteamento Parque das Palmeiras, aprovado sob o n° 57 em 16 de junho de 1980, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo a classificação Zona Residencial ZR1 - Zona.

Parágrafo único. Os lotes com testada para a BR-267 ficam excluídos da alteração do caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de junho de 2018.

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário

  



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