CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2018 - Processo: 2603-02 1999 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 10/2018, de autoria do nobre Vereador José Mansueto riorilo, que 'Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas. emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação. Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Cátnara Municipal sem seu parecer, salvo nas casos expressamente previstos neste Regimento Interno:
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento;
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva elas proposjções sujeitas à votação final do Plenário. (...).
Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa. em seu artigo 86. inciso III, qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 20 de junho de 2018. |