Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2018  -  Processo: 2603-02 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 10/2018, de autoria do nobre Vereador José Mansueto riorilo, que 'Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas. emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação. Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Cátnara Municipal sem seu parecer, salvo nas casos expressamente previstos neste Regimento Interno:

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva elas proposjções sujeitas à votação final do Plenário. (...).

Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa. em seu artigo 86. inciso III, qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 20 de junho de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]