Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 84/2018  -  Processo: 8186-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n° 84/2018, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências".

A dita proposição pretende atribuir a denominação Rua Lindberg Pereira, a rua existente com início no entroncamento da Rua Prefeito Luiz Penna e Rua Pedro Gouvêa Horta, terminando na confluência com a BR-040, situada no Bairro São Pedro.

Diante do disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, inciso I, em seu Artigo 72, in verbis:

"Art. 72. É competência específica:

l- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; "o referido Regimento, também dispõe em seu artigo 162, in verbis;

''Art. 162. O logra do uro, praça, próprio e qualquer outro bem público municipal não poderá ser designado com nome de pessoa viva, devendo a proposição estar acompanhada de:

l- certidão de óbito;

lI - pesquisa realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora, mediante consulta formalizada pelo Vereador sobre a denominação de que trata o caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se este artigo para a proposição que visa a alteração da denominação pública de que trata o seu caput.

A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora em seu Artigo 5° prevê que:

"Art. 5°. O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum, ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da república e pela Constituição do Estado de Minas Gerais."

No entanto, conforme as disposições acima dispostas, não há impedimento quanto à competência e iniciativa para tramitação do referido projeto.

Rua Pedro Gouveia Horta, terminando na confluência com a BR-040". E, após análise da documentação acostada a este, opinamos pela

legalidade e constitucional idade da proposição, para que siga seus trâmites até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 21 de junho de 2018.

 



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