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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 1/2018 - Processo: 6983-31 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO | |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2018.
"Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O Loteamento Parque das Palmeiras — aprovado sob o n° 57 em 16 de junho de 1980, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo a classificação Zona Residencial ZR1 - Zona.
Parágrafo Único. Os lotes com testada para a BR-267 ficam excluídos da alteração do caput.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de julho de 2018.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - PARDAL
Vereador - PTC |