Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2018  -  Processo: 6983-31 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2018.

"Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O Loteamento Parque das Palmeiras — aprovado sob o n° 57 em 16 de junho de 1980, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo a classificação Zona Residencial ZR1 - Zona.

Parágrafo Único. Os lotes com testada para a BR-267 ficam excluídos da alteração do caput.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de julho de 2018.

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - PARDAL

Vereador - PTC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]