CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2018 - Processo: 2603-02 1999 |
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JUSTIFICATIVA | |
A presente iniciativa de Lei tem por objeto atender a igualdade de tratamento no serviço funerário municipal para os sepultamentos dos que gozam gratuidade, dispensa ou isenção de taxas, emolumentos e tarifas, garantindo tempo para velório, como é praticado para qualquer falecimento, permitindo a prática das últimas homenagens ao morto.
Os serviços funerários municipais, considerados de utilidade pública, se destinam ao atendimento da população em geral, por isso não pode discriminar aqueles munícipes que têm assegurado gratuidade dos serviços, de modo a preservar as práticas tradicionais e costumeiras de velório.
Desta forma, entendemos como razoável a isonomia pretendida na proposição, pelo que esperamos a aprovação dos nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2018.
José Mansueto Fiorilo (Zezito) Vereador do PTC
Sargento Mello Casal Vereador - PTB
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