CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2018 - Processo: 2603-02 1999 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, MG, aprova:
Art. 1°. Fica garantido tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único. O tempo para velório será conforme o que é praticado pelo serviço funerário municipal, para qualquer falecimento. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2018.
José Mansueto Fiorilo Vereador do PTC
Sargento Mello Casal Vereador - PTB
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