Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2018  -  Processo: 2603-02 1999

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, MG, aprova:

Art. 1°. Fica garantido tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. O tempo para velório será conforme o que é praticado pelo serviço funerário municipal, para qualquer falecimento.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2018.

José Mansueto Fiorilo

Vereador do PTC

Sargento Mello Casal

Vereador - PTB

 



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