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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 84/2018 - Processo: 8186-00 2018 |
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| PROJETO DE LEI | |
| Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. Passa a denominar-se Rua LINDBERG PEREIRA a rua existente com início no entroncamento da Rua Prefeito Luiz Penna e Rua Pedro Gouvêa Horta, terminando na confluência com a BR-040, situada no Bairro São Pedro. Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei n° 9.504, de 26 de maio de 1999: "Comerciante".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências. Lindberg Pereira, falecido em 21/05/1987, era natural de Caputira/MG, mas antes de completar um ano a família se mudou para Manhuaçu/MG. Desde muito cedo ajudava a família na venda de queijos e outros produtos. Aos 18 anos, veio para Juiz de Fora se alistar no Exército Brasileiro, onde então fixou moradia. Trabalhou como vendedor e montou uma fábrica de tapetes para banheiro. Aqui conheceu uma jovem professora, vindo a se casarem. Ao se estabelecer na cidade tornou-se, com o apoio de sua esposa Irene, um renomado comerciante. Possuía uma loja de automóveis no centro da cidade, funcionando muito bem, até o seu precoce falecimento. O casal também participava de ações beneficentes e trabalho voluntário no Abrigo Santa Helena, onde eram muito bem quistos por todos. Lindberg e Irene tiveram 02 filhos, Lindberg Júnior e Bruno. Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição.
Palácio Barbosa Lima, 18 de junho de 2018.
MARLON SIQUEIRA
Vereador - MDB |
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