Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2018  -  Processo: 7733-03 2016

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 Inclui Área de Especial Interesse Econômico - AEIE.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituída como área de especial interesse econômico, nos termos da Lei Municipal n° 11.371, de 12 de junho de 2007,0 polígono compreendido entre o ponto 1 de latitude 21043'37.71" sul, longitude 430 20'39.79" oeste; ponto 2 de latitude 2104329.62" sul, longitude 430 20'38.06" oeste; ponto 3 de latitude 21°43'28.75" sul, longitude 430 20'30.91" oeste; ponto 4 de latitude 21°43'37.33" sul, longitude 430 20'32.07" oeste e ponto 5 latitude 21°43'38.73" sul, longitude 430 20'35.99" oeste, conforme anexo, no bairro Santa Paula.

Art. 2° Fica permitido, na área mencionada no caput do artigo anterior, o zoneamento para uso e ocupação do solo Z1-2 — zona industrial 2.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa,Lima, 14 de junho de 2018.

Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal

Vereador - PTC



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