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Institui no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo" criando o "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo", e dá outras providências.
Substitutivo ao Projeto nº 275/2017, de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo" criando o "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo", que passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo" será comemorada na quarta semana do mês de outubro, anualmente.
Art. 3º O "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo" recairá no dia 25 de outubro, anualmente.
Art. 4° Com a finalidade de difundir a deficiência, a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, visando a conscientização e defesa dos direitos dos que são acometidos da doença, bem como o combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo, realizando e promovendo:
I - atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre a doença, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento;
II - debates, palestras, seminários e fóruns sobre as políticas de proteção, suscitando a busca por informações para aprimorar os avanços científicos sobre o nanismo;
III - divulgar os direitos relativos às pessoas com nanismo;
IV - o combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo.
Art. 5º A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual no dia 25 de outubro com a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo".
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 6 de junho de 2018.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário
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