CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 7/2018 - Processo: 6983-34 2013 |
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OFÍCIO Nº 1413/2018-DE ABD | |
Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Guedes Almas Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de lei Complementar nº 07/2018.
Senhor Prefeito.
Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, de autoria do Vereador Marlon Siqueira, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Zé Márcio, Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação: "Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que 'Altera a Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 2015, que alterou a Lei nº 9.228, de 02 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona'. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I: "Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...r Conforme o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de nº 89/2018, fls. 07/10, sendo atendida a ressalva de que o referido projeto deverá ser submetido ao COMPUR, considero-o legal e constitucional, liberando-o para que siga seus trâmites convencionais até o Plenário, onde avaliaremos em debate com os demais Vereadores e manifestarei meu voto. Palácio Barbosa Lima, 08 de maio de 2018".
Atenciosamente,
Rodrigo Cabreira de Mattos |