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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 275/2017 - Processo: 8050-00 2017 |
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| PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO | |
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 275/2017
Institui no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismd' criando o 'Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismd', e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:
Art. 1° Fica instituído no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo" criando o "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das pessoas com Nanismo" será comemorada na quarta semana do mês de outubro anualmente.
Art. 3° O "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo" recairá no dia 25 de outubro anualmente.
Art. 4° Com a finalidade de difundir a doença a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, visando a conscientização e defesa dos direitos dos que são acometidos da doença, bem como o combate ao preconceito contra as Pessoas com Nanismo, realizando e promovendo: I — Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre a doença, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento; II — Debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas de proteção, suscitando a busca por informações para aprimorar os avanços científicos sobre o nanismo; III — Divulgar os direitos relativos às pessoas com nanismo; IV — O combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo.
Art. 5º A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 25 de outubro para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo".
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2018.
JOSÉ MANSUETO FIORILO
Vereador - PTC
JUSTIFICATIVA
Foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro, conforme a Lei n° 13.472, de 31.07.2017. Na mesma linha estamos apresentando o P L dispondo sobre a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo" criando o "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a serem comemorados na 4a semana e no dia 25 de outubro anualmente. A doença foi reconhecida como deficiência física pelo Decreto Federal n° 3.298/1999 (Art. 4. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;), o que garante uma série de direitos às pessoas em situação especial. Hoje não é mais usado o termo "portador de deficiência", que foi substituído por PcD (Pessoa com Deficiência), A acessibilidade para as pessoas com nanismo Nanismo deve ser vista em sua amplitude, prestigiando a inclusão social coroada pela dignidade da pessoa humana prevista na Constituição Federal. Para atender ao objeto da Lei a ser aprovada por esta Câmara haverá uma mobilização da sociedade, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, visando a conscientização e defesa dos direitos das pessoas com nanismo, bem como o combate ao preconceito essas pessoas. Para isto sugere-se atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre a doença, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento; debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas de proteção, suscitando a busca por informações para aprimorar os avanços científicos sobre a doença; divulgar os direitos relativos aos que possuem a doença; e o combate ao preconceito. Assim, esperamos a aprovação deste Substitutivo ao P L, pelos Nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2018.
JOSÉ MANSUETO FIORILO
(ZEZITO) Vereador do PTC
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