Altera o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Projeto nº 5/2018, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2017/2018.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1° Fica alterado o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8° e 10 da Lei n° 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a vigorar acrescido da quantia mensal de R$ 100,00 (cem reais), a partir de 1° de maio de 2018.
Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2018.
Palácio Barbosa Lima, 23 de maio de 2018.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Luiz Otávio Fernandes Coelho
1º Secretário
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