Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4324/2018  -  Processo: 7637-07 2016

AUTÓGRAFO/REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

 

Autoriza a concessão dos adicionais definidos nos arts. 3º, § 3º, 6º e 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, aos servidores municipalizados, ocupantes do cargo de médico, vinculados ao Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4324/2018.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica autorizado a concessão dos adicionais definidos nos arts. 3º, § 3º, 6º e 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, aos servidores municipalizados, ocupantes do cargo de médico, vinculados ao Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à observância da jornada de trabalho definida pelo órgão de origem do servidor municipalizado.

Art. 2º O § 2º, do art. 2º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Os adicionais definidos nos arts. 3º, § 3º, 6º e 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018 serão concedidos aos servidores municipalizados, ocupantes do cargo de médico, vinculados ao Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora, desde que observada a jornada de trabalho definida pelo órgão de origem dos mesmos.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2018.

Palácio Barbosa Lima, 21 de maio de 2018.

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário

 



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