CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 7/2018 - Processo: 6983-34 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 07/2018, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Altera a Lei Complementar n° 037, de 22 de dezembro de 2015, que alterou a Lei n° 9.228, de 02 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona." O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I: "Art. 72. É competência específica: I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) des incumbir se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno; d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (..)". Conforme o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de n° 87/2018, fls. 13/16, sendo atendida a ressalva de que o referido projeto deverá ser submetido ao COMPUR, considero-o legal e constitucional, liberando-o para que siga seus trâmites convencionais até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 08 de maio de 2018. |