Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2018  -  Processo: 6983-34 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 07/2018, de autoria do nobre

Vereador Marlon Siqueira, que "Altera a Lei Complementar n° 037, de 22 de dezembro de 2015, que alterou a Lei n° 9.228, de 02 de março de 1998, autorizando as atividades

que menciona."

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as

diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72. É competência específica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) des incumbir se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário.

(..)".

Conforme o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de n° 87/2018, fls. 13/16, sendo atendida a ressalva de que o referido projeto deverá ser submetido ao COMPUR, considero-o legal e constitucional, liberando-o para que siga seus trâmites convencionais até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 08 de maio de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]