Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 12/2017  -  Processo: 7615-00 2016

AUTÓGRAFO/REDAÇÃO FINAL

RESOLUÇÃO Nº 1.322, DE 4 DE MAIO DE 2018.

 

Acrescenta os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Substitutivo ao Projeto nº 12/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 113, com a seguinte redação:

Art. 113. (...)

(...)

§ 6º É proibido ingressar com instrumentos musicais, objetos ou aparelhos que produzam som, como apitos, sinetas, megafones e similares, que possam ser usados pelo público em geral e parlamentares que venham a atrapalhar ou tumultuar o andamento dos trabalhos no interior do Plenário durante as reuniões da Câmara Municipal.

§ 7º É proibido ingressar com cartazes, faixas ou assemelhados que contenham peças de madeira, metal ou similares em sua composição, nas reuniões no Plenário.

§ 8º É proibido usar máscaras ou similares a fim de inviabilizar a identificação nas reuniões no Plenário.

§ 9º É proibido colar ou afixar cartazes, faixas ou assemelhados nas paredes do Plenário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 4 de maio de 2018.

 

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

 

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

1º Secretário

 



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