CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 7/2018 - Processo: 6983-34 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 07/2018, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Altera a Lei Complementar n" 037, de 22 de dezembro de 2015, que alterou a Lei n° 9.228, de 02 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona."
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência especifica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (. .. )".
Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucional idade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 02 de maio de 2018.
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