Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2018  -  Processo: 6983-34 2013

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 2015, que alterou a Lei nº 9.228, de 02 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona.

A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal.

É cediço que nosso município está em constante expansão. E isto tem o condão de proporcionar uma importante crescente quanto à necessidade de ofertas de serviços e produtos. Tal projeto de lei busca permitir medidas que fomentem o empreendedorismo e a expansão local, no que diz respeito à participação das atividades de saúde na economia juiz-forana.

É importante que se faça o adequado esclarecimento, posto que a clínica médica, atividade então autorizada pela lei vigente em comento, engloba conteúdo das diversas especialidades clínicas, tais como, dermatologia, neurologia, pediatria etc., mas não incluí as demais atividades da saúde humana, tais como a odontologia e a fisioterapia, por exemplo.

Dessa forma, procura-se não somente ampliar o rol de atividades de saúde humana nestas áreas, mas também a oferta de serviços em zoneamentos de Zona Residencial2 (ZR2) e de Zona Residencial3 (ZR3), de modo a contribuir para a criação de novas formas de trabalho e postos de emprego no município, o que ganha contornos de extrema importância no cenário econômico atual.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 23 de Abril de 2018.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - MDB

 



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