Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2018  -  Processo: 6983-34 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 2015, que alterou a Lei nº 9.228, de 02 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O art. 1° da Lei Complementar nº 037, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades de saúde humana e clínicas veterinárias, de médio porte (com até 300m2)."

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de Abril de 2018.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - MDB

 



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