CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 7/2018 - Processo: 6983-34 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Altera a Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 2015, que alterou a Lei nº 9.228, de 02 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. O art. 1° da Lei Complementar nº 037, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades de saúde humana e clínicas veterinárias, de médio porte (com até 300m2)."
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de Abril de 2018.
MARLON SIQUEIRA VEREADOR - MDB
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