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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 203/2003 - Processo: 4334-02 2003 |
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PROJETO DE LEI Nº 203 | |
Projeto de Lei nº 203
Dispõe sobre a disponibilidade de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso nas ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel do município de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1º -As ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel, da rede pública ou privada do município de Juiz de Fora, devem estar providas de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso.
Art.2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de agosto de 2003. |