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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 21/2018 - Processo: 8131-00 2018 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 21/2018, de autoria do nobre Vereador Roberto Cupolillo, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação da lista de espera de inscritos para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e creches conveniadas de Juiz de Fora."
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)".
Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através dos pareceres n° 24/2018 — fl. 07 e n° 27/2018 — fls. 09 a 14, a proposição apresenta vício de iniciativa.
E, após análise do referido PL consoante com os pareceres da D. Diretoria Jurídica, considero-o ilegal e inconstitucional, razão pela qual opino pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 04 de abril de 2018. |