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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 16/2017 - Processo: 6983-28 2013 |
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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO | |
Altera a Lei 6910/86 quanto ao Uso Ocupação do Solo no bairro Granjas Guarujá.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° - Passam a ser classificadas como Zona Residencial 1 -ZR 1 e Zona Residencial 2- ZR2, a área do Granjeamento Guarujá no Bairro Grama.
Parágrafo Único - Para o uso residencial multifamiliar fica autorizado o máximo de 06 unidades horizontais por lote.
Art. 2° - O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-6 constante no anexo 3 da Lei 6908/86 e suas modificações posteriores.
Art. 3° - O disposto nesta lei não se aplica quando já expedida a licença para construção ou se requerida à mesma até a data da entrada em vigor desta Lei.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de março de 2018.
ZÉ MARCIO
Vereador - PV |