Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 16/2017  -  Processo: 6983-28 2013

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO

Altera a Lei 6910/86 quanto ao Uso Ocupação do Solo no bairro Granjas Guarujá.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° - Passam a ser classificadas como Zona Residencial 1 -ZR 1 e Zona Residencial 2- ZR2, a área do Granjeamento Guarujá no Bairro Grama.

Parágrafo Único - Para o uso residencial multifamiliar fica autorizado o máximo de 06 unidades horizontais por lote.

Art. 2° - O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-6 constante no anexo 3 da Lei 6908/86 e suas modificações posteriores.

Art. 3° - O disposto nesta lei não se aplica quando já expedida a licença para construção ou se requerida à mesma até a data da entrada em vigor desta Lei.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de março de 2018.

ZÉ MARCIO

Vereador - PV



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]