Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 12/2017  -  Processo: 7615-00 2016

PROJETO SUBSTITUTIVO

Substitutivo ao Projeto de Resolução n° 12/2017

Acrescenta os §§ 6°, 7°, 8° e 9° ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 6°, 7°, 8° e 9° do art. 113, com a seguinte redação:

Art. 113. (...)

§6° É proibido ingressar com instrumentos musicais,objetos ou aparelhos que produzam som, como apitos, sinetas, megafones e similares, que possam ser usados pelo público em geral e parlamentares que venham a atrapalhar ou tumultuar o andamento dos trabalhos no interior do Plenário durante as reuniões da Câmara Municipal.

§7º É proibido ingressar com cartazes, faixas ou assemelhados que contenham peças de madeira, metal ou similares em sua composição, nas reuniões no Plenário.

§8° É proibido usar máscaras ou similares a fim de inviabilizar a identificação, nas reuniões no Plenário.

§9º É proibido colar ou afixar cartazes, faixas ou assemelhados nas paredes do Plenário.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2018.

SARGENTO MELLO CASAL

VEREADOR PTB

JUSTIFICATIVA:

 

Em que pese ser livre o direito individual de expressão e manifestação do pensamento, este não tem caráter absoluto, devendo ser limitado a partir de quando compromete o trabalho desenvolvido a favor do interesse público.

m presente Projeto de Resolução tem por objetivo melhorar a harmonia dos trabalhos desenvolvidos por esta casa, limitando o uso de aparelhos sonoro que possa atrapalhar, interromper, desarmonizar e perturbar o regular andamento dos trabalhos desta casa legislativa, no interior do Plenário, por nesta serem discutidos temas de grande interesse público, afetos a toda a comunidade do munícipio de Juiz de Fora.

m projeto de Resolução busca a segurança dos legisladores, funcionários e público em geral, no interior do Plenário da Câmara Municipal, ao proibir o acesso com cartazes, faixas ou assemelhados que contenham peças de madeira, metal ou similares em sua composição que possam virar arma e ser utilizados para agressão.

m Projeto de Resolução ao proibir o uso de máscaras busca inibir que mal feitores utilizando do anonimato pratiquem crimes e vandalismo no interior da casa Legislativa.

m Projeto de Resolução visa a preservação do bem público ao proibir a colagem de cartazes nas paredes do plenário.

Destarte, o presente Projeto de Resolução é de suma importância para garantir a segurança do regular desenvolvimento dos trabalhos de toda a casa legislativa, razão pela qual contamos com a compreensão sempre peculiar de Vossas Excelências para a aprovação desta matéria.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]