Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2018  -  Processo: 6983-31 2013

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 01/2018, de autoria do nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho, que "Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade.

V - da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - planos setoriais, regionais e locais;

2 - cadastro territorial do Município;

3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.

b)    colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c)    acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município;

d)    opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;

e)    estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;

f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

g)    estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;

h)    realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

i)  propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; (Alínea "i" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)

j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; (Alínea "j" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)

k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade. (Alínea "k" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 19/2018 — fls. 09, 10 e 11, a proposição atende aos preceitos constitucionais, considerando-a legal e constitucional, observando-se a ressalva explicitada na fl 9 verso.

Libero para prosseguimento do processo ressalvando que até o fim da tramitação e encaminhamento ao plenário esteja o processo com a manifestação do COMPUR.

Palácio Barbosa Lima, 15 de março de 2018.

Zé Márcio Vereador - PV



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]