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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 1/2018 - Processo: 6983-31 2013 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 01/2018, de autoria do nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho, que "Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade.
V - da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) a) opinar sobre proposições relativas a:
1 - planos setoriais, regionais e locais;
2 - cadastro territorial do Município;
3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;
4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;
6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.
b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;
c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município;
d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;
e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;
f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;
h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.
i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; (Alínea "i" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)
j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; (Alínea "j" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)
k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade. (Alínea "k" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 19/2018 — fls. 09, 10 e 11, a proposição atende aos preceitos constitucionais, considerando-a legal e constitucional, observando-se a ressalva explicitada na fl 9 verso.
Libero para prosseguimento do processo ressalvando que até o fim da tramitação e encaminhamento ao plenário esteja o processo com a manifestação do COMPUR.
Palácio Barbosa Lima, 15 de março de 2018.
Zé Márcio Vereador - PV |