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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4322/2018 - Processo: 8141-00 2018 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI) | |
Excelentíssimo Senhor residente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - C OMDETI , em substituição ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, disposto na Lei n" 8.333, de 10 de novembro de 1993.
O COMDETI estrutura-se como um órgão colegiado consultivo, de assessoramento e fiscalização, destinado a orientar, incentivar e promover o desenvolvimento econômico no Município de Juiz de Fora, e a sua substituição ao antigo Conselho Municipal de Desenvolvimento, decorre da maior relevância dos aspectos tecnológicos e inovadores no aumento da competitividade das economias modernas e, consequentemente do processo de promoção do desenvolvimento socioeconômico.
Nesse sentido, devido às características específicas e demandas técnicas relativas aos segmentos intensivos em tecnologia e inovação, faz-se necessário ampliar o escopo de discussões temáticas, de forma a garantir o alinhamento entre a estrutura técnica do Conselho e as condições socioeconômicas impostas pela nova economia. É, portanto, com o propósito de elevar a qualificação e competência técnica do novo Conselho, que foram pensados os Grupos Técnicos Permanentes, formados por especialistas de temas afetos ao escopo de discussão desse importante órgão de controle social, e responsável pelo assessoramento dos demais membros do Conselho.
Com o objetivo de evitar uma sobreposição de competências entre o COMDETI e o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, foi suprimida citações nominais referentes especificamente às atividades do turismo. Observa-se, entretanto, que o novo Conselho estabelece como parte de suas competências a promoção do fortalecimento competitivo dos setores, industrial, comercial e de serviços, estando as atividades relativas ao turismo ai incluídas.
Destacamos que a criação do novo Conselho ratifica o compromisso da atual gestão com a modernização da base produtiva local através da promoção do incremento tecnológico e da maior incorporação de valor à sua matriz de produtos e serviços, garantindo a maior competitividade econômica, bem como a expansão da renda e o desenvolvimento socioeconômico do município e região,
Por todas as razões acima expostas, espero contar com o apoio dos Ilustres Edis na aprovação do presente Projeto de Lei, face ao seu relevante interesse público, econômico e, sobretudo, social.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de fevereiro de 2018.
Bruno Siqueira Prefeito de Juiz de Fora
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